Cidadania italiana
Nossas raízes italianas
A "grande imigração italiana" para o Brasil aconteceu entre 1870 e 1960, logo após a unificação do país como república. Neste período, a Itália vivia um período de explosão demográfica e enfrentava grandes problemas relacionados à propriedade e à exploração da terra. Isso levou mais de 1,5 milhão de italianos, em sua maioria lavradores, a buscarem novas oportunidades e melhores condições de vida para suas famílias no Brasil.
A presença italiana foi predominante nas regiões sul (em especial na serra gaúcha) e sudeste (principalmente no interior de SP), trazendo muitos trabalhadores para as grandes fazendas, além de formarem importantes núcleos coloniais. Desta maneira, o Brasil recebeu uma forte influência e incorporou muitos elementos das tradições, cultura e religiosidade italianas.
Nos dias atuais, o Brasil possui uma das maiores populações de descendentes de italianos fora da Itália. Estima-se que o número de ítalo-brasileiros ultrapassa os 30 milhões.
A cidadania italiana
Cidadania é a qualidade de ser cidadão - exercer os direitos e cumprir os deveres exigidos por um estado/nação.
Na Itália, a cidadania é regida pelo princípio jus sanguinis (do latim, “direito de sangue”). Conforme o Art. 1 da Lei 91/1992, “é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadão, independente do país de nascimento”.
Portanto, se você é descendente de italianos, você não “pede” ou “obtém” a cidadania, você já é cidadão(ã) desde o seu nascimento. Apenas acontece o reconhecimento de sua cidadania pelas autoridades civis constituídas. Tanto a legislação brasileira quanto a italiana preveem o reconhecimento e acúmulo de cidadania estrangeira sem a perda da cidadania nacional.
Alguns direitos dos cidadãos italianos:
• Acesso ao Sistema Nacional de Saúde (SSN)
• Acesso ao Sistema de Ensino Público
• Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou idade
• Elegibilidade em concursos públicos
Alguns deveres dos cidadãos italianos:
• Manter as informações civis e dados cadastrais atualizados (via Anagafe e Stato Civile na Itália ou via A.I.R.E caso resida fora da Itália)
• Voto em eleições e plebiscitos (não obrigatório)
• Serviço militar (não obrigatório)
• Pagamento de impostos (caso trabalhe ou obtenha renda em território italiano)
Tenho direito à cidadania italiana?
Pelas estimativas atuais, somos 215 milhões de brasileiros, sendo mais de 30 milhões de descendentes de italianos. Dessa maneira, vemos que 1 em cada 7 brasileiros é descendente. Se sua família tem origem nas regiões sul ou sudeste, esta probabilidade é ainda maior.
Considerando que temos 4 avós, 8 bisavós e 16 trisavós, existe uma boa probabilidade de um destes ancestrais ser italiano. Assim, o seu direito à cidadania é garantido, desde que observadas algumas condições:
- O(a) ascendente italiano(a) não tenha renunciado à cidadania italiana - ou, ao menos, que não tenha feito a renúncia antes do nascimento de seu(s) filho(s);
- A transmissão da cidadania tenha acontecido desde o(a) italiano(a) até você. Não é obrigatório que todos tenham requerido o reconhecimento da cidadania italiana;
- Você apresente os documentos e certidões oficiais que comprovem a sua ascendência italiana.
Formas de reconhecimento da cidadania
• Via judicial: Somos especialistas no reconhecimento por via judicial. Nesta modalidade, constituímos como seu procurador um dos advogados de nossa equipe, residente e habilitado para atuação em território italiano. É apresentada uma ação no Tribunal de Roma contra a "fila" dos consulados brasileiros, que atualmente varia de 09 a 12 anos, visto que a legislação italiana determina um prazo máximo de 02 anos para o reconhecimento da cidadania. É uma ação extremamente segura juridicamente e não é necessária a presença dos requerentes na Itália.
Por ser a modalidade que combina o melhor custo x benefício x necessidade de disponibilidade presencial dos requerentes, geralmente é a opção mais indicada. Também temos ampla experiência no reconhecimento judicial por "via materna", quando existe uma mulher na sua linha de ascendentes diretos, que tenha tido filhos antes de 01 de janeiro de 1948. Nesta situação, a cidadania italiana não é transmitida automaticamente e só pode ser requerida por via judicial.
Nossa equipe de advogados atua há mais de 10 anos no reconhecimento de cidadania italiana para brasileiros.
• Via administrativa: Nesta modalidade, o processo é realizado em território italiano. É necessário que o requerente resida na Itália por um período que varia de 3 a 6 meses (considerando que toda a documentação esteja perfeitamente em ordem antes da viagem). É a forma mais rápida, porém eleva substancialmente os custos do processo.
Devido às restrições de entrada de estrangeiros na Itália impostas pelo COVID-19, temporariamente não estamos atuando nesta modalidade.
• Via residência: Para pessoas que residam regularmente na Itália por um período superior a 10 anos (não sendo cidadãos europeus), que tenham uma renda mínima anual comprovada, além da ausência de antecedentes criminais e comprovação de proficiência na língua italiana em nível B1 (intermediário).
Outras formas de reconhecimento
• Via administrativa/Brasil: Nesta modalidade, o processo é realizado pelos consulados italianos no Brasil. Devido à grande quantidade de interessados, o processo pode levar de 9 a 12 anos para se iniciar, dependendo do consulado. É a forma mais econômica, porém existe um grande risco: enquanto você está na "fila" para que seu processo seja analisado, você não tem nenhuma garantia. A legislação italiana pode sofrer alterações que levem à perda do seu direito à cidadania italiana.
• Via casamento: Reconhecimento automático para mulheres estrangeiras casadas legalmente com italianos antes de 27 de abril de 1983. Homens casados com italianas antes desta data não tem direito à cidadania via casamento.
• Via naturalização (por casamento): Indicada para estrangeiros(as) casados legalmente com cidadão(ã) italiano(a), a partir de 27 de abril de 1983. Apesar de ser reconhecida no Brasil, a união estável não é reconhecida na Itália e não dá direito à naturalização por casamento. Também existem outros requisitos, como o tempo de casamento mínimo de 3 anos (para não residentes na Itália). Caso tenham filhos, mesmo adotivos, o prazo cai pela metade, para 1 ano e meio. Outros requisitos são a ausência de antecedentes criminais e a comprovação de proficiência na língua italiana em nível B1 (intermediário).
Dúvidas Frequentes
• Existe um limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana?
Não, na cidadania italiana não existe um limite estabelecido de gerações. Porém, é necessária a comprovação da ascendência italiana através de documentos oficiais, como certidões de nascimento/batismo, casamento e em alguns casos o óbito, partindo do requerente e passando por todos seus ascendentes diretos, até chegar ao(à) ascendente italiano(a).
• É necessário que todos meus ascendentes sejam cidadãos italianos?
Não, esse é um grande diferencial na cidadania italiana. Ela é transmitida do(a) ascendente italiano(a) para toda a sua descendência, mesmo que nem todos sejam cidadãos. É necessária a comprovação da ascendência italiana através de documentos oficiais, como certidões de nascimento/batismo, casamento e em alguns casos o óbito.
• Ao obter o reconhecimento da cidadania italiana, eu “perco” minha cidadania brasileira (ou outras)?
Não, tanto a Itália quanto o Brasil não exigem que seus cidadãos optem por uma cidadania. A lei italiana reconhece e não exige a renúncia da cidadania brasileira (originária).
Fonte: Constituição do Brasil
Capítulo III - "Da Nacionalidade" - Art. 12.
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
(...)
• Meus filhos também tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
Sim, de forma automática para os menores de idade - incluindo os que forem adotados legalmente. Os maiores de idade também tem o direito, mas são considerados requerentes independentes, mesmo que façam parte do mesmo processo.